Wednesday, August 29, 2007

Mudanças cosméticas!

Na sociologia espontânea o privilegio vai para a doxa (opinião). E a doxa (opinião) não pensa. Não sabe, mas fala. Vou, então, prestar-me ao exercício da doxologia. Afinal vou falar de um assunto fresco, para o qual ainda não tive tempo de reflectir, pensar. Pelo menos para ter uma doxa (in)formada. Vou correr o risco mesmo assim de doxar. É “Breaking News” (notícias de última hora) a mudança operada na Procuradoria Geral da República (PGR). A saída do procurador Joaquim Madeira, exonerado, por despacho presidencial, já esta suscitar várias especulações sobre futuros desenvolvimentos da esfera jurídica no país. Uns são mais cépticos, outros muito optimistas em relação ao seu sucessor, afinal já nomeado. Trata-se do popularizado Juiz Augusto Paulino. As credências do Juiz Paulino, adquiridas durante o julgamento do caso Carlos Cardoso, parecem-me derivarem da natureza mediática do caso que teve em mãos, assim como pela natureza dos implicados (entre os quais o filho do antigo presidente da república).

O homem que advoga que "caju maduro caí por si" vai ter que abanar a árvore dos processos imperados se quiser empreender alguma mudança significativa no seu novo pelouro. Juiz Paulino é “bom”, muitos assim pensam, mesmo os indivíduos mais leigos em matéria jurídica. O seu capital simbólico (prestígio) atingiu patamares bem elevados. Ter prestígio e popularidade nas circunstancias em que as teve o Juiz Paulino será critério suficiente para se achar um “bom” procurador? Aqui colocasse mais uma vez a questão levantada pelo sociólogo Elísio Macamo que impera a qualidade de debate na nossa esfera pública. Contentamo-nos debatendo conclusões. O que faz o “bom” do Juiz Paulino ser “bom”? O sucesso mediático? A calma que resvala da sua recatada personalidade? Não nos chateemos discutindo isso! Critérios para quê?Esta nem me parece ser uma atitude premeditada, mas intuitiva. O que é pior! A verdade é que um dia vamos ter mesmo que pensar melhor nos critérios. Por exemplo na prerrogativa presidencial de nomear indivíduos para cargos públicos de esferas distintas do poder executivo e de instituições que pela sua natureza deviam ser autónomas.

A mudança de Madeira para Paulino parece-me cosmética. É verdade que Madeira estava perplexo e pouco sabia o que fazer naquele pelouro. O seu último informe na Assembleia da Republica é disso um exemplo flagrante. No entanto, mesmo considerando o lado individual da questão, maior relevo penso que se deveria dar as condições estruturais em que operam os procuradores. E quando falo em condições estruturais refiro-me por exemplo a relação entre o campo ou poder judicial e o campo ou poder político enquanto espaços sociais que deviam (estou a ser normativo) por principio ser relativamente autónomos. A condição necessária, no meu entender, mas não suficiente para um “bom” desempenho de qualquer procurador seria a possibilidade de trabalhar num campo relativamente autónomo em relação aos outros poderes. Não me parece que isto esteja a acontecer. Um exemplo dessa falta de autonomia radica da própria prerrogativa que o presidente da republica tem de nomear o procurador. Porque é que isto tem que ser assim? Algum constitucionalista ou jurista pode ajudar-me a entender isso? (Ilídio Macia). Que assim fosse no regime político que se instalou logo após a independência e antes do Acordo Geral Paz (1992) até poderia entender. Faz sentido hoje? A mesma questão que há tempos coloquei, e não fui o único, em relação aos reitores das universidades públicas. Como é que colocamos um indivíduo a assumir cargos e a desempenhar funções públicas sem saber o que dele esperar e sem ele saber o que se espera dele? Aposto que tal como o reitor da UEM, e da UP, o Juiz Paulino não sabia que ia ser nomeado para desempenhar a função de procurador. E se sabia foi consultado nas vésperas! Mas como impera a norma de que não se recusam tarefas do partido, aí está, vai aceitar. Estou a arriscar-me demais nesta especulação, mas com forte convicção de que este tem sido o “modus operandi”. Gostava que me contrariassem, com bons argumentos claro! A manter-se a mesma lógica, não vejo na nomeação do Juiz Paulino nada mais além de uma mudança cosmética. A seguir teremos o discurso dilatório do tipo: Deixem o Juiz Paulino trabalhar. Deixem-no conhecer a casa. Deixem-no conhecer os dossiers. Não seria suposto que como critério se tivesse seleccionado por concurso público alguém que demostrasse conhecer os a casa, os dossiers, os problemas e que sugerisse uma solução que alguma entidade competente julga-se adequada? Enfim, estas são apenas breves notas, doxologia, sobre a recente mudança na PGR.

10 comments:

Bayano Valy said...

Boas questões. Pena é que ninguém se recorda de perguntar ao Presidente da República porquê nomeou tal fulano, para este ou aquele cargo. Assim ficávamos a saber um pouco do racional que leva o PR a demitir este e nomear aqueloutro.

Patricio Langa said...

É isso Bayano, faz-se porque sempre se fez assim!
Não importa as implicações do que se faz, importa é dizer que se fez algo.
E o País vai assim mesmo, de mesmice, de mudanças que não são mudanças porque não mudam o essencial(a natureza e a relação de poder). Mudanças cosméticas.

ilídio macia said...
This comment has been removed by the author.
ilídio macia said...

Caro Patrício, boa postagem esta.Repare que a nomeação do Procurador Geral da República pelo P.R, quanto a mim, pode não constituir problema. Imagine que caro patrício seja nomeado hoje para o cargo de PGR, acha que o facto de o acto de nomeação pertencer ao P.R vai prejudicar inquestionavelmente a sua actividade? Deixe-me só visitar um pouco o direito comparado: A alínea m) do artigo 133 da Constituição portuguesa, estabelece o seguinte e cito: Compete ao Presidente da República nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República. Não obstante,em Portugal a Procuradoria Geral funciona de forma independente. Veja onde chegou o "caso da casa pia" Aquilo revela o nível de independência do Ministério Público em relação ao executivo! Provavelmente alguém dirá que estou a comparar realidades distintas. Repare que pode suceder que o PGR seja indicado pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público( existindo, claro), mas o cenário continuar assim como está...

Patricio Langa said...

I.M
Obrigado pela nota que fazes.
Realmente, a quest�o vai para al�m da simples prerrogativa do P.R nomear o PGR. Usei isso apenas como um exemplo. Devo talvez devo introduzir um outro elemento aqui que d� mais substancia, e talvez clareza, a ideia de autonomia relativa. Esse elemento diz respeito ao estabelecimento de regras (institucionais) claras que permitem tornar mais previs�vel as escolhas de pessoas que v�o desempenhar cargos p�blicos. Do jeito que as coisas est�o hoje ficasse com a impress�o de que o P.R nomeia algu�m apenas porque a vaga existe. N�o h� nada, para al�m da ideia vaga de que o procurador deve ser procurador. No nosso caso deve ser procurador para resolver casos pendentes, imperados, por causa duma m�o invis�vel dos tubar�es do crime que est�o infiltrados at� aos goelas do Estado. Esta � uma vis�o que conforta a nossa esfera p�blica pelo seu fraco n�vel de problematiza�o de quest�es como a corrup�o, crime organizado e por ai fora. N�o h� nada que nos oriente na escolha do perfil ideal de procurador al�m da ideia de que ele deva denunciar essas pessoas, nem que para isso tenha que trair a confian�a do colegas do partido. Para qu� colocar um PGR se j� sabemos de antem�o que ele n�o vai fazer nada porque encurralado pelas teias partid�rias. Coloca-se, assim, a partida o PGR numa situa�o vulner�vel. Pois seu desempenho ser� julgado em fun�o das expectativas que a esfera p�blica tem em rela�o aos tais casos imperados. Essas coisas todas remetem-nos para aspectos ligados a compet�ncia t�cnica (especializada) de �reas especificas do sistema judici�rio para a qual o P.R, nem os seus assessores, tem obriga�o de conhecer. Assim tornam-se, quanto mim, incompetente para nomear algu�m seja qual for o crit�rio que adopte. Libertar-se dessa prerrogativa ajudaria, no meu entender, indirectamente a que se devolvesse a PGR a responsabilidade de se definir pelas suas pr�prias fun�es e n�o pela expectativa externa que se faz dela. Alias, vive-se sempre com a inc�gnita de quem ser� o pr�ximo por isso. O sup�rfluo tornou-se essencial. O mais importante seria saber em que condi�es institucionais essa pessoa iria trabalhar. Quais s�o as atribui�es e tarefas dum e da PGR. N�o h� assim ningu�m melhor do que os pr�prios membros dos diferentes �rg�os dos sistema judici�rio para identificarem essa pessoa. Isso n�o s� dota o sistema (campo) de maior autonomia, como intensifica os processos democr�tico. N�o sei de me fiz entender ou compliquei ainda mais.

ilídio macia said...

Excelente frase esta e é da sua autoria: "Não há nada, para além da ideia vaga de que o procurador deve ser procurador."Excelente. Caro patrício, o seu comentário é bastante esclarecedor. Obrigado.

Elísio Macamo said...

patrício, acho que identificas bem o problema: não são as pessoas. são as estruturas. o contexto dentro do qual se trabalha torna as pessoas más. só o debate mais amplo das questões que levantas é que pode garantir que os bons não fiquem maus. mais uma vez estamos perante um caso claro da importância que a esfera pública tem.

Anonymous said...

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