Há dias foi reportada, pelo canal televisivo STV, a morte na Matola, em sua residência, de um indivíduo de nacionalidade Francesa. Consta que se tratava de um polícia reformado. O porta-voz da polícia de uma das esquadras na Matola apareceu em entrevista a STV a descrever, numa espécie de abdução, as circunstancias em que o crime ocorrera. Segundo o porta-voz após evadirem a casa o malogrado se predispôs a colaborar com os bandidos. Tendo sido ordenado para que fosse buscar ao quarto dinheiro, fê-lo. No entanto, encontrou a morte por ter sido surpreendido pelos bandidos a tentar apossar-se da sua arma, que o porta-voz considerou de posse legal, para reagir ao assalto. O porta-voz não diz em momento algum da entrevista em que circunstancias soube deste roteiro. Falou como se de um testemunha ocular se tratasse. Alguns dias depois eis que a polícia prende, na vizinhança do malogrado, quatro jovens. Suspeitos! Os familiares e os vizinhos dos jovens já recolhidos para os calabouços saíram em protesto contra a acção da polícia. Consideram que os jovens não são de conduta duvidosa e de não existir algum indicio de que tenham sido eles os perpetradores do assassinato.
Não está em causa aqui que a polícia deva trabalhar para esclarecer os crimes hediondos que acontecem. O que está em causa são procedimentos da acção da polícia. Mormente quando se trata de efectuar prisões. Quando é que a polícia se pode dirigir a casa de um cidadão e fazê-lo prisioneiro? Quem deve emitir os mandatos de busca e captura? Quem deve intimar as pessoas? Em que circunstancias? A polícia pode suspeitar do envolvimento de um indivíduo num crime e depois decidir ir a sua casa prendê-lo? (Elídio Macia, acho que precisamos do teu aconselhamento jurídico). É que há indícios de que a policia também se rege pela “lógica linchadora”. Desconfia de alguém, e zás! Toca a prender! O que mete medo em tudo isto é que parece que a nossa policia ignora por completo noções ligadas a presunção de inocência. Antes criminoso em liberdade do que um inocente condenado.
Não está em causa aqui que a polícia deva trabalhar para esclarecer os crimes hediondos que acontecem. O que está em causa são procedimentos da acção da polícia. Mormente quando se trata de efectuar prisões. Quando é que a polícia se pode dirigir a casa de um cidadão e fazê-lo prisioneiro? Quem deve emitir os mandatos de busca e captura? Quem deve intimar as pessoas? Em que circunstancias? A polícia pode suspeitar do envolvimento de um indivíduo num crime e depois decidir ir a sua casa prendê-lo? (Elídio Macia, acho que precisamos do teu aconselhamento jurídico). É que há indícios de que a policia também se rege pela “lógica linchadora”. Desconfia de alguém, e zás! Toca a prender! O que mete medo em tudo isto é que parece que a nossa policia ignora por completo noções ligadas a presunção de inocência. Antes criminoso em liberdade do que um inocente condenado.
4 comments:
Caro Patrício, belo tema este seu.Enquadro-o no âmbito do Direito Processual Penal. Dentro de dias responderei às questões por si lançadas. Sim, responderei no meu blogue.
Obrigado Elídio.
Sabia que irias aceder.
Abraço
Terei que citar a tua postagem, não na íntegra. Permita-me!
Claro.
A vontade.
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