Monday, May 14, 2007

O Medo da Policia! 2

Há dias foi reportada, pelo canal televisivo STV, a morte na Matola, em sua residência, de um indivíduo de nacionalidade Francesa. Consta que se tratava de um polícia reformado. O porta-voz da polícia de uma das esquadras na Matola apareceu em entrevista a STV a descrever, numa espécie de abdução, as circunstancias em que o crime ocorrera. Segundo o porta-voz após evadirem a casa o malogrado se predispôs a colaborar com os bandidos. Tendo sido ordenado para que fosse buscar ao quarto dinheiro, fê-lo. No entanto, encontrou a morte por ter sido surpreendido pelos bandidos a tentar apossar-se da sua arma, que o porta-voz considerou de posse legal, para reagir ao assalto. O porta-voz não diz em momento algum da entrevista em que circunstancias soube deste roteiro. Falou como se de um testemunha ocular se tratasse. Alguns dias depois eis que a polícia prende, na vizinhança do malogrado, quatro jovens. Suspeitos! Os familiares e os vizinhos dos jovens já recolhidos para os calabouços saíram em protesto contra a acção da polícia. Consideram que os jovens não são de conduta duvidosa e de não existir algum indicio de que tenham sido eles os perpetradores do assassinato.

Não está em causa aqui que a polícia deva trabalhar para esclarecer os crimes hediondos que acontecem. O que está em causa são procedimentos da acção da polícia. Mormente quando se trata de efectuar prisões. Quando é que a polícia se pode dirigir a casa de um cidadão e fazê-lo prisioneiro? Quem deve emitir os mandatos de busca e captura? Quem deve intimar as pessoas? Em que circunstancias? A polícia pode suspeitar do envolvimento de um indivíduo num crime e depois decidir ir a sua casa prendê-lo? (Elídio Macia, acho que precisamos do teu aconselhamento jurídico). É que há indícios de que a policia também se rege pela “lógica linchadora”. Desconfia de alguém, e zás! Toca a prender! O que mete medo em tudo isto é que parece que a nossa policia ignora por completo noções ligadas a presunção de inocência. Antes criminoso em liberdade do que um inocente condenado.

4 comments:

ilídio macia said...

Caro Patrício, belo tema este seu.Enquadro-o no âmbito do Direito Processual Penal. Dentro de dias responderei às questões por si lançadas. Sim, responderei no meu blogue.

Patricio Langa said...

Obrigado Elídio.
Sabia que irias aceder.
Abraço

ilídio macia said...

Terei que citar a tua postagem, não na íntegra. Permita-me!

Patricio Langa said...

Claro.
A vontade.